O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em medida liminar, determinou o
fim da greve dos servidores das universidades e institutos federais e
do Colégio Pedro II. Assim, docentes em greve dos institutos federais e
técnicos administrativos das universidades e institutos federais e do
Colégio Pedro II devem retornar imediatamente às suas atividades.
Os relatores das ações de dissídio de greve, os ministros Napoleão
Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves determinaram, a pedido da
Advocacia-Geral da União (AGU), que os sindicatos representantes das
categorias se abstenham de realizar qualquer paralisação de atividades
em todo o território nacional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário