quinta-feira, 29 de maio de 2014

Transferência assistida: Unidade receptora pode emitir documento de conclusão de curso

Em portaria publicada nesta quinta-feira, 28, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação estabelece os procedimentos para regularização da vida escolar dos ex-alunos da Faculdade Alvorada de Educação Física e Desporto. A portaria autoriza as instituições de educação que receberam os alunos pelo processo de transferência assistida a expedir declarações de conclusão de curso, de aproveitamento de conhecimentos e de proficiência.

Para que as declarações de conclusão sejam expedidas, é necessária a comprovação do efetivo cumprimento das disciplinas necessárias para integralização do curso, após análise da documentação disponível. Quando essa comprovação não for possível, a instituição receptora deve realizar avaliação de conhecimento, para fins de declaração de proficiência, dos componentes curriculares não comprovados como cursados ou sem a comprovação de aproveitamento. Os resultados dessa avaliação devem ser submetidos ao Conselho Nacional de Educação (CNE) para a emissão do diploma.

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