Ônibus, bicicletas e embarcações do programa Caminho da Escola
adquiridos por prefeitos e governadores de todo o país devem ser usados
exclusivamente no transporte de estudantes das redes públicas. Resolução
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicada
nesta quinta-feira, 21, limita o uso dos veículos à participação de
estudantes em atividades educacionais — ir e voltar da escola e acesso a
atividades externas pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer
previstas no plano da unidade de ensino.
Além de estabelecer os critérios de uso dos veículos do Caminho da
Escola, programa do governo federal, a resolução estabelece que, sem
prejuízo ao atendimento dos alunos residentes nas zonas rurais e
matriculados em escolas públicas, a prefeitura ou o estado pode usar
ônibus, lanchas, barcos ou bicicletas no transporte escolar urbano,
desde que seja regulamentado.
Mais informações: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=19265:veiculos-so-podem-ser-usados-para-transportar-estudantes&catid=372&Itemid=86
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